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Programa Primeiro Emprego
Lei nº 10.748/03
A Lei nº 10.748, de 23 de outubro de 2003, criou o Programa Nacional de Estímulo ao Primeiro Emprego para os Jovens - PNPE.
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Programa Primeiro Emprego
Objetivos
Criação de postos de trabalho para jovens ou prepará-los para o mercado de trabalho e ocupações alternativas, geradoras de renda; e qualificação do jovem para o mercado de trabalho e inclusão social.
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Programa Primeiro Emprego
Requisitos para cadastro dos jovens ter idade entre 16 e 24 anos; não ter vínculo empregatício anterior; ser membro de família com renda “per capta” até meio salário mínimo; cursar o ensino fundamental, ensino médio, cursos de educação ou ter concluído o ensino médio.
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Programa Primeiro Emprego
Requisitos para inscrição dos empregadores ser pessoa jurídica ou pessoa física a ela equiparada; firmar um termo de adesão, assumindo compromisso de gerar empregos; e
apresentar certidões negativas para comprovar a regularidade tributária e fiscal.
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Requisitos para encaminhamento dos jovens mínimo de 70% dos empregos preenchidos por jovens que ainda não tenham concluído o ensino fundamental; habilidades específicas exigidas pelas empresas contratantes; proximidade entre a residência do jovem e o posto de trabalho;
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ordem cronológica das inscrições; e disponibilidade de recursos financeiros para a concessão da subvenção econômica.
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Características da relação de emprego contrato de trabalho com vínculo de emprego; verbas trabalhistas iguais às devidas aos demais empregados; e contrato por tempo indeterminado ou determinado, com duração mínima de 12 meses.
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Vedações
trabalho doméstico; e contrato de experiência.
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Obrigações do empregador
deverá, enquanto perdurar o vínculo de emprego com os participantes do PNPE, manter o número médio ou superior de empregados existentes no estabelecimento, considerando os contratados no mês anterior à assinatura do termo de adesão;
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respeitar o limite do número de jovens cadastrados no programa que poderão ser contratados; e manter comprovante de matrícula e atestados de freqüência ou cópia do certificado de conclusão do ensino médio à disposição da fiscalização do trabalho.
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Programa Primeiro Emprego
Limite do número de jovens que poderão ser contratados um jovem, no caso da empresa contar com até quatro empregados em seu quadro de pessoal; dois jovens, no caso de contar com cinco a dez empregados em seu quadro de pessoal; e até vinte por cento do respectivo quadro de pessoal, nos demais casos.
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Subvenção econômica
Aos empregadores cadastrados no PNPE, será concedida, por emprego gerado, uma subvenção econômica no valor de R$ 1.500,00, em 6 parcelas bimestrais no importe de R$ 250,00 cada.
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Descumprimento das disposições legais pelo empregador
No caso de descumprimento de quaisquer disposições legais, o empregador deverá restituir à União os valores recebidos, devidamente atualizados, além de ficar impedido de participar do PNPE pelo prazo de 24 meses.
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Descumprimento das disposições legais pelo empregado
Neste caso, o empregador poderá: mantê-lo trabalhando até o término do contrato; extinguir o contrato, restituindo as parcelas da subvenção econômica; ou solicitar a sua substituição, em 30 dias, sem fazer jus a novo benefício para o mesmo posto.
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Comparações com o contrato de aprendizagem
a contratação de menores aprendizes é obrigatória;
o contrato de aprendizagem abrange os menores de 14 a 18 anos;
o contrato de aprendizagem é necessariamente por prazo determinado, não superior a 2 anos;
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jovens precisam estar em cursos profissionalizantes; e deverão realizar atividades profissionais a eles relacionadas.
Janaina Aparecida Verderami Flores
Programa Nacional de Estímulo ao Primeiro Emprego para Jovens